TJDFT - 0000391-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000391-87.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REU: MARILDA MARILU MAGALHAES TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se ação de consignação em pagamento apresentada por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em face de MARILDA MARILU MAGALHAES TEIXEIRA, partes qualificadas.
Após decisão de ID 220493555, a parte requerida apresentou dados bancários.
Tendo em vista que não houve oposição ao pleito da requerida (ID 217899341), bem como as informações constantes no ID 216473388, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça a Secretaria, de imediato, o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor de R$ 174.033,61, com as devidas atualizações legais, seja transferido para conta de titularidade da própria requerida MARILDA MARILÚ MAGALHÃES TEIXEIRA, são os dados bancários (ID 220835097) : Banco do Brasil S/A Agência: 8428-X Conta Corrente nº 975.334-6 Titular Beneficiária: MARILDA MARILÚ MAGALHÃES TEIXEIRA CPF *24.***.*52-34 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 174.033,61, com as devidas atualizações legais, para conta de titularidade acima mencionada.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/12/2024 20:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 20:46
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:46
Outras decisões
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11/12/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 23:04
Recebidos os autos
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12/11/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:47
Outras decisões
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11/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 11:01
Processo Desarquivado
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11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2018 12:00
Arquivado Definitivamente
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05/05/2018 02:10
Processo Desarquivado
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03/05/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 12:24
Arquivado Definitivamente
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02/05/2018 02:06
Processo Desarquivado
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01/05/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 13:50
Arquivado Definitivamente
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27/04/2018 13:49
Juntada de Certidão
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26/04/2018 17:30
Recebidos os autos
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26/04/2018 16:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2018 12:24
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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19/04/2018 12:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2018 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2018 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2018 14:11
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/02/2018 14:03
Juntada de Certidão
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22/02/2018 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2018 04:11
Publicado Certidão em 06/02/2018.
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06/02/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 14:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 14:58
Juntada de Certidão
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01/02/2018 08:21
Decorrido prazo de MARILDA MARILU MAGALHAES TEIXEIRA em 31/01/2018 23:59:59.
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22/01/2018 17:21
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2017 04:31
Publicado Sentença em 12/12/2017.
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12/12/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2017 15:46
Recebidos os autos
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07/12/2017 15:46
Indeferida a petição inicial
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06/12/2017 16:42
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
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06/12/2017 15:32
Distribuído por sorteio
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06/12/2017 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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