TJDFT - 0712408-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712408-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO.
O executado realizou o pagamento do débito, conforme se verifica em ID 232709009.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao CJU para expedir o ofício de transferência para a conta informada na petição de ID 232866550.
Intimem-se.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:24:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
26/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de comprovante
-
12/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 04:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 04:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:27
Julgado improcedente o pedido
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/12/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/12/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/12/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/12/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORREIA DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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