TJDFT - 0739229-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739229-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REU: ANDERSON GONCALVES CARVALHO CERTIDÃO Fica a parte WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 247254163, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
25/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 16:31
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 00:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739229-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REU: ANDERSON GONCALVES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital, à míngua de atendimento do requisito legal (art. 256, incisos I a III, do CPC).
Por outro lado, ante a justificativa relativa a "Não Procurado" (ID: 229208004), expeça-se carta precatória de citação, em caráter itinerante, para cumprimento no prazo de 60 dias e às expensas da parte autora.
Intime-se para encaminhamento, sob sanção de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Brasília, 20 de março de 2025, 16:33:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/04/2025 23:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:09
Indeferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2025 16:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:44
Juntada de Petição de comunicação
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:46
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicação
-
10/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:30
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
22/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739229-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ANDERSON GONCALVES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que, na procuração anexada, a assinatura do outorgante foi realizada por meio de software de assinatura digital, cuja identidade não está clara.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples apresenta um baixo grau de confiabilidade e não assegura, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme evidenciado no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT.
Assim, a procuração apresentada não atende à finalidade desejada.
Ressalte-se que, este juízo admite, em outorga de procuração ad judicia, somente a assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) ou a assinatura manuscrita.
Diante do exposto, determino que a parte autora emende a inicial, apresentando procuração válida, devidamente assinada fisicamente ou com certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719466-73.2024.8.07.0018
Zelia Mendes Lelis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:55
Processo nº 0746864-46.2024.8.07.0001
Cooperativa de Producao e Comercializaca...
Articulacao dos Povos e Organizacoes Ind...
Advogado: Fernando Muro Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 19:06
Processo nº 0724568-24.2024.8.07.0003
Rejane Silveria de Sousa Cardoso
Expedito Miguel de Souza
Advogado: Flavia Meira Camelo Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 20:47
Processo nº 0746790-92.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ana do Socorro de Jesus Chaves
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 18:58
Processo nº 0023854-12.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Meirivalda de Assis
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 17:44