TJDFT - 0719841-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719841-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: UBESAN FAGUNDES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta à tramitação processual da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, que visa desconstituir o título executivo oriundo da ação coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, título no qual se funda o presente cumprimento de sentença, verificou-se que, em data recente (01/09/2025), este Tribunal de Justiça julgou procedente em parte o pedido do Distrito Federal.
O inteiro teor da decisão ainda não está disponível e evidentemente ainda não transitou em julgado.
Dessa forma, faz-se necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento e o seu trânsito em julgado para a correta e segura tramitação processual.
Suspenda-se a tramitação processual até o julgamento definitivo da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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28/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719841-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: UBESAN FAGUNDES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do réu de ID 233388724.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação em conjunto com a petição de ID 233389315.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/04/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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15/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:50
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719841-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) Requerente: UBESAN FAGUNDES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante dos documentos apresentados, defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 217310071 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se DAMIAO CORDEIRO DE MORAES no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
Nos autos não se encontram nenhuma das hipóteses estabelecidas no artigo 189 do Código de Processo Civil, para que os autos tramitem ou tenham documentos sob segredo de justiça, portanto, retirem-se todas as restrições atribuídas imediatamente.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:04
Deferido o pedido de UBESAN FAGUNDES DA SILVA - CPF: *13.***.*62-53 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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