TJDFT - 0730771-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:35
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/01/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
13/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/12/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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09/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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09/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:10
Suscitado Conflito de Competência
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09/10/2024 19:10
Declarada incompetência
-
09/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730771-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
H.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: KRYSLAINE GAMA DE JESUS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por A.
H.
D.
J.
M. em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e outros.
Constato tratar-se de ação idêntica à que teve início perante a 1ª Vara Cível de Samambaia, e que foi extinta sem resolução do mérito (Processo n. 0714642-98.2024.8.07.0009).
O Código de Processo Civil estabelece a prevenção do juízo prolator da sentença sem extinção de mérito, no caso de renovação do pedido judicial. É o que dispõe o artigo 286, II do CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Em vista do exposto, sem maiores delongas, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível de Samambaia, com as homenagens de estilo.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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