TJDFT - 0733208-95.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733208-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido de prosseguimento dos atos executórios formulado pela parte exequente (ID: 210107845), à míngua de amparo legal.
Com efeito, não é possível a adoção de medidas constritivas em favor da parte executada, haja vista o status de vigência da recuperação judicial, cabendo exclusivamente ao Juízo universal dispor sobre a distribuição de crédito entre os credores, em conformidade com o regramento vigente (Lei nº 11.101/2005), haja vista a submissão do crédito exequendo aos efeitos da recuperação judicial (Tema 1051 - Superior Tribunal de Justiça).
Não obstante isso, cumpre destacar a impossibilidade de atualização da dívida nos moldes pleiteados pelos credores pois, em conformidade com a orientação promanada do eg.
TJDFT, "o valor do crédito a ser habilitado na recuperação judicial deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação (Lei nº 11.101/2005, art. 9º, II)" (Acórdão 1892473, 0714317-53.2024.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/07/2024, publicado no DJe: 29/07/2024).
Por fim, considerando que a certidão de crédito expedida em ID: 148702122 observou os parâmetros legais incidentes na espécie, compete à parte exequente promover sua habilitação no juízo competente para fins de adimplemento em observância ao quadro de credores.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 11:48:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 23:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:05
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*06-14 (EXEQUENTE), JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733208-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o contido na petição ID 210107845, uma vez que houve requerimento de expedição de certidão de crédito para habilitação nos autos da Recuperação Judicial da executada (ID 145270787) e expedição da referida certidão (ID 148702122).
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:25
Outras decisões
-
10/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:02
Outras decisões
-
19/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:04
Outras decisões
-
27/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 23/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:13
Expedição de Edital.
-
12/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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04/08/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 17:06
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:32
Homologada a Transação
-
24/06/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 22:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 10:55
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 00:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 20:00
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/12/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
19/11/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 23:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 23:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 23:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 20:38
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:38
Deferido o pedido de #Não preenchido#
-
19/10/2020 09:01
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:10
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/10/2020 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 09:52
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
03/08/2020 19:30
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:26
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/07/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:09
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:54
Recebidos os autos
-
26/03/2020 10:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2020 00:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:18
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 16:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 16:18
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 04:40
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 13:37
Recebidos os autos
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05/11/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
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30/10/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2019 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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