TJDFT - 0717465-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de OSMILTON JOSE GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717465-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS, ANTONIA LEAL RIBEIRO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A., OSMILTON JOSE GONCALVES SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) iniciado(a) por ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS e outros em desfavor de UNIDAS LOCADORA S.A. e outros.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID. 229733576), sendo que o requerente pugnou pela desistência em relação ao réu não citado (ID. 230403626).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Igualmente, deve ser homologada a desistência em relação ao segundo réu, vez que sequer foi citado no processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 229733576 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Ainda, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada em relação ao réu OSMILTON JOSE GONCALVES (ID. 230403626).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo; acaso sejam localizados valores sem destinação, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2025 09:53
Homologada a Transação
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:51
Outras decisões
-
20/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA LEAL RIBEIRO - CPF: *48.***.*35-34 (REQUERENTE), ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
25/01/2025 15:16
Outras decisões
-
02/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717465-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS, ANTONIA LEAL RIBEIRO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A., OSMILTON JOSE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 216720628 não foi integralmente cumprida.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir as seguintes determinações, conforme a decisão de ID. 216720628: 1) Promova a autora ANTONIA LEAL RIBEIRO a juntada de documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade, eis que o documento de ID. 216135313 está cortado e somente contém a frente da CNH; 2) Traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Observe-se que, caso haja apenas cumprimento parcial da decisão, haverá o indeferimento da inicial sem nova oportunidade para emenda.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717465-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS, ANTONIA LEAL RIBEIRO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A., OSMILTON JOSE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, promova a autora ANTONIA LEAL RIBEIRO a juntada de documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade, eis que o documento de ID. 216135313 está cortado e somente contém a frente da CNH.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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