TJDFT - 0717324-26.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:49
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:20
Outras decisões
-
18/06/2025 19:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
25/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/04/2025 11:21
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EDNA MARIA FURTADO FRASAO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:29
Outras decisões
-
21/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
20/02/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
20/02/2025 07:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717324-26.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: EDNA MARIA FURTADO FRASAO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de repactuação de dívidas (artigos 104-A, 104-B e 104-C, do CDC).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Em análise inicial, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 88.116,00.
Nos termos do artigo 104-A, do CDC, designe-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC / NUVIMEC, ficando a parte autora intimada a apresentar proposta de plano de pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data.
Cite-se a parte requerida para comparecimento na audiência de conciliação, devendo a parte ré apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, prazo este contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), especialmente tratando-se de requerido parceiro digital no PJe. **) Sendo a parte requerida cadastrada no domicílio judicial eletrônico, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC.
Não havendo confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis descrito no artigo 246, § 1º-A, do CPC, promova-se a citação por carta com AR no endereço da sede da empresa ré.
Após a citação regular, e independentemente de nova conclusão, vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica.
Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA MARIA FURTADO FRASAO - CPF: *63.***.*56-04 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 09:20
Outras decisões
-
04/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717324-26.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: EDNA MARIA FURTADO FRASAO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para adequar o valor da causa à totalidade do valor referente a todos os contratos que pretende ver repactuados, na forma do artigo 292, inciso II, do CPC; a emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 215834539.
Sem prejuízo, traga a parte autora a cópia dos contratos que pretende ver repactuados, visando aferir suas condições, prestações e saldo devedor.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em SEU nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de energia elétrica de ID. 215834544 está em nome de terceira pessoa alheia à lide.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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