TJDFT - 0722313-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722313-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAYENE NATALY AMARAL LIMA REQUERIDO: JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, em observância ao que restou estabelecido na sentença de ID 235576225 e ao princípio da conciliação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre eventual interesse na composição do litígio.
Fica autorizada a intimação tanto por mandado, quanto por contato telefônico (ID 229647732).
Em caso de inércia da parte ré, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/06/2025 02:50
Publicado Edital em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0722313-42.2024.8.07.0020, movida por JAYENE NATALY AMARAL LIMA, contra JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA(*00.***.*30-21); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 21:06:01.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
17/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 21:07
Expedição de Edital.
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15/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a dissolução do condomínio existente, determinado a partilha dos bens móveis arrolados, a saber, 1 armário de cozinha; 1 air fryer; 1 sofá; 1 filtro de água; 1 guarda-roupa; 1 cama box, observadas as frações ideais de 50% para o requerente e 50% a requerida. -
17/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722313-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAYENE NATALY AMARAL LIMA REQUERIDO: JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:11
Decretada a revelia
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07/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JAYENE NATALY AMARAL LIMA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722313-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAYENE NATALY AMARAL LIMA REQUERIDO: JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para contestaçao.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
10/02/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:33
Outras decisões
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06/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a JAYENE NATALY AMARAL LIMA - CPF: *26.***.*74-45 (REQUERENTE).
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05/02/2025 11:57
Outras decisões
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05/02/2025 11:50
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JAYENE NATALY AMARAL LIMA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JAYENE NATALY AMARAL LIMA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722313-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: J.
N.
A.
L.
REQUERIDO: J.
C.
G.
D.
S.
O.
DECISÃO Assunto: Conflito negativo de competência Suscitante: Juízo de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga – DF Suscitado: Juízo de Direito da Segunda Vara Cível de Águas Claras - DF Referência: Processo eletrônico n. 0722313-42.2024.8.07.0020 Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Exmo.
Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), Colenda Câmara Cível, O JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA, na pessoa do sua juíza titular, Doutora LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fundamento nos artigos 21, inciso I, e 205 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e nos artigos 66, inciso II, e 951 e seguintes do CPC/2015, suscitar o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, em face do egrégio Juízo da egrégia SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS – DF, conforme os fatos, fundamentos e pedidos alinhados e desenvolvidos na petição anexa.
Requer o recebimento deste conflito, sua regular distribuição na forma dos artigos 951 e seguintes do CPC/2015 e, no mérito, após a manifestação do douto Representante do Ministério Público, o acolhimento das razões apresentadas para firmar a competência do Juízo suscitado.
Por fim, informo que este ofício está instruído com os documentos necessários à prova do conflito.
I - DOS FATOS Na espécie, cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de extinção de condomínio sobre bens móveis objeto de sentença de partilha decorrente do reconhecimento e dissolução de união estável, proferida pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
A demanda foi inicialmente distribuída à 2ª Vara Cível de Águas Claras, tendo o juízo se declarado incompetente para o processamento do pedido em decisão datada de 21/10/2024, ao argumento de que o endereço das partes estaria atualmente dentro da competência da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em razão da Lei Complementar Distrital n. 958/2019.
Em razão disso, declarou sua incompetência e remeteu os autos à distribuição entre as Varas Cíveis de Taguatinga, tendo o feito sido distribuído à esse juízo.
A decisão, contudo, não possui amparo, se se tomar como base os limites das circunscrições definidas atualmente pelo E.
TJDFT, os endereços das partes encontram-se dentro da competência da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
II - DOS FUNDAMENTOS O juízo suscitado defendeu que em razão da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, o domicílio de um dos réus não pertenceria mais ao território da Região Administrativa de Águas Claras e, consequentemente, não mais a presente Circunscrição.
Contudo, na Tabela das Regiões Administrativas e Circunscrições (Tabela RA) elaborada pelo próprio E.
TJDFT, definiu-se que encontram-se dentro da competência da circunscrição judiciária de Águas Claras os domicílios localizados no Areal, QS 11 (segundo documento ora juntado).
Segue precedente deste E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.CONFLITONEGATIVO DECOMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA (SUSCITANTE).
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO).
REGIÃO DO AREAL (QS 11).
COMPETÊNCIADO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Conforme anexo único da Lei Complementar 958, publicada no DODF de 23/12/2019, que definiu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal, a Região Administrativa de Taguatinga sofreu alterações, de maneira que somente as quadras QS 01(Taguatinga Shopping),02, 03, 04, 05 e 07 (Universidade Católica de Brasília), pertencem a Taguatinga. 2.
Encontrando-se o endereço do réu situado na área residencial da QS 11 do Areal (Região Administrativa de Arniqueiras), deve o feito ser julgado na Circunscrição de Águas Claras/DF, uma vez que a RA de Arniqueiras pertence a Águas Claras, consoante dispõe a Resolução 5, de 22 de abril de 2021. 3.Conflito de Competência conhecido.
Declarado competente o Juízo Suscitado da 1.ª Vara Cível de Águas Claras/DF. (Acórdão 1879724, 07175401420248070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 17/6/2024, publicado no DJE: 1/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
DEFINIÇÃO DOS LIMITES FÍSICOS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
VIGÊNCIA DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL – PDOT.
FERRAMENTAS PARA CONSULTA DAS RAs E CIRCUNSCRIÇÕES. 1.
A discordância dos juízos está na definição acerca de qual circunscrição compreende a região em que localizado o endereço da parte ré. 2.
Embora em revisão, permanece vigente o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT editado pela Lei complementar distrital nº 803, de 25/04/2009, com alterações decorrentes da Lei Complementar distrital nº 854, de 15/10/2012. 2.1.
Já a Lei Complementar distrital nº 958, de 20/12/2019, definiu os limites físicos e estabeleceu as poligonais das regiões administrativas do Distrito Federal.
Contudo, o anexo apenas delimita os limites geográficos das regiões administrativas, sem nominá-las, não havendo como, somente pela sua consulta, dirimir a controvérsia. 2.2.
Na intranet deste Tribunal de Justiça, consta Tabela das Regiões Administrativas e Circunscrições, onde se constata que a Circunscrição Judiciária de Águas Claras abarca as RAs de Águas Claras, Vicente Pires e Arniqueiras, bem como esclarece que parcela do Areal – QS 1 (exceto a área do Taguatinga Shopping), QS 6, 8, 9, 10, 11 e a parte da QS 7 que pertence ao Areal (exceto a Universidade Católica) – são abarcadas pela RA de Arniqueiras. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do suscitado, o da Segunda Vara Cível de Águas Claras. (Acórdão 1934279, 0733184-94.2024.8.07.0000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2024, publicado no DJe: 24/10/2024.) Reforça-se ainda o fato de que a sentença de dissolução da união estável e partilha foi proferida por juízo da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, a evidenciar que é o domicílio mais favorável às partes, notadamente para o efeito da extinção do condomínio dos bens móveis.
Neste contexto, não restam dúvidas de que, tendo em conta a divisão estabelecida por este E.
TJDFT quanto aos limites da competência por circunscrição judiciária, o processamento do feito está sujeito ao Juízo Cível de Águas Claras, não sendo o caso de decretação de ofício da incompetência, como realizado.
III - DOS REQUERIMENTOS Pelos fundamentos aduzidos, SUSCITO CONFLITO negativo de competência, com fundamento nos artigos 21, inciso I, e 205 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e nos artigos 66, inciso II, e 951 e seguintes do CPC/2015, a fim de que esta egrégia Corte declare, no caso, a competência do douto Juízo suscitado para processar e julgar a presente ação.
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Adote a Secretaria as diligências pertinentes para a distribuição do presente conflito, instruindo-o com cópia integral dos presentes autos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:19
Suscitado Conflito de Competência
-
27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:47
Declarada incompetência
-
20/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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