TJDFT - 0724549-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:53
Publicado Edital em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724549-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: MAISA CRISTINA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0724549-06.2024.8.07.0007, movida por CAROLINA MEDEIROS BRITO FONSECA(*11.***.*63-78); DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA(29.***.***/0001-91); contra MAISA CRISTINA DA SILVA(34.***.***/0001-65); , sendo o presente para INTIMAR MAISA CRISTINA DA SILVA(34.***.***/0001-65); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 7.886,13 sete mil e oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 248316659.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 22:01:28.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
05/09/2025 22:02
Expedição de Edital.
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 16:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:38
Outras decisões
-
30/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 21:13
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MAISA CRISTINA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
08/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/01/2025 11:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original ( cheque ) na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Após, determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:56
Outras decisões
-
23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701409-79.2020.8.07.0007
Condominio Residencial Matisse
Samuel Dagoberto Garcia
Advogado: Rebeca Silva Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 10:30
Processo nº 0000903-42.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
David Servulo Campos
Advogado: Charles Douglas Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 11:13
Processo nº 0000903-42.2019.8.07.0020
David Servulo Campos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Charles Douglas Silva Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 12:28
Processo nº 0000903-42.2019.8.07.0020
David Servulo Campos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Charles Douglas Silva Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:45
Processo nº 0708914-46.2024.8.07.0019
Drogaria Cruz &Amp; Vieira LTDA - ME
Arcom S/A
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 11:43