TJDFT - 0747136-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747136-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: METHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REU: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:30
Outras decisões
-
09/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:15
Outras decisões
-
06/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:31
Outras decisões
-
25/11/2024 15:31
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747136-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: M.
C.
E.
I.
L. -.
E.
REU: C.
C.
S.
L.
Destinatário Nome: C.
C.
S.
L.
Endereço: CLSW 101 Bloco C, 44, Loja, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-503 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) comprovar o recolhimento das custas; 2) instruir os autos com a prova de execução dos serviços contratados, sob pena de indeferimento.
Lado outro, INDEFIRO a marcação de segredo de justiça ou sigilo, pois não há interesse público que justifique a mitigação da publicidade dos atos do processo, sob pena de nulidade (Acórdão nº 1433051, Relator Des.
JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no PJe 5/7/2022; Acórdão nº 1700784, Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 25/5/2023).
Vale dizer: a publicidade dos atos do processo é regra fundamental com status constitucional, de interpretação restrita, com repercussões meramente patrimoniais entre os particulares, não se insere entre as hipóteses de interesse público que justificam a sua mitigação. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/10/2024 21:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:43
Outras decisões
-
28/10/2024 19:43
em cooperação judiciária
-
28/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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