TJDFT - 0719566-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VILLE VERTE CONDOMINIO PARK SPE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:05
Decretada a revelia
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28/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:28
Indeferido o pedido de VILLE VERTE CONDOMINIO PARK SPE LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-99 (REQUERENTE)
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26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719566-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLE VERTE CONDOMINIO PARK SPE LTDA REQUERIDO: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 17:35:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:45
Outras decisões
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04/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/06/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/05/2024 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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