TJDFT - 0705149-91.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705149-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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30/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:27
Outras decisões
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21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:33
Outras decisões
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27/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705149-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: MARIA LADOMY DE AQUINO E MOURA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte EXECUTADA no endereço informado, uma vez que o AR de ID 219838650 foi recebido por pessoa estranha aos autos.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 21:19:43.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
15/12/2024 21:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/11/2024 17:13
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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