TJDFT - 0709877-69.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO SANTOS CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:35
Expedição de Petição.
-
24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/11/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:26
Outras decisões
-
13/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709877-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SANTOS CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por REQUERENTE: FABIO SANTOS CARVALHO nos autos do PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL que promove contra REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, em que alega ter sido vítima de fraude, onde os estelionatários utilizaram o cartão bancário subtraído do autor e efetuaram compras em prejuízo da parte autora.
Narra que registrou boletim de ocorrência porquanto a operação bancária foi irregularmente celebrada, e atualmente seu crédito está comprometido com o pagamento dos valores não contratados por si, o que tem causado diversos transtornos.
Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência a fim de que sejam suspensos os descontos das 2 e 3 parcelas no valor de R$2.584,58 cada, cobrados indevidamente pela instituição financeira no cartão bancário de titularidade da requerente, uma vez que o negócio jurídico ora combatido foi firmado com vício de vontade, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito da inexistência do referido contrato. É a síntese dos fatos.
Decido acerca da tutela de urgência.
Há nos autos comprovação da compra impugnada pela autora (ID213405737) no valor de R$7.753 parcelado em 3 vezes.
De outro lado, a autora alegou fraude e juntou o boletim de ocorrência narrando os fatos.
Assim, pelos documentos colacionados, os quais conferem verossimilhança as alegações, entendo presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência pleiteada.
Por fim, a medida ora concedida é reversível e, caso a requerida tenha agido no exercício regular de um direito, o que será verificado ao fim desta ação, poderá efetuar novas cobranças a autora, no tocante ao pagamento da compra efetuada.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a requerida que suspenda os descontos da 2 e 3 parcela no cartão de crédito da parte autora FÁBIO SANTOS CARVALHO da compra efetuada no ANA LÚCIA PEREIRA, no valor de R$7.753,74 parcelados em 3x.
Citem-se e intimem-se as requeridas dos termos do processo, especialmente desta decisão e da audiência já designada.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743850-57.2024.8.07.0000
Spe Cesto Incorporadora S.A.
Andre Luiz Lara Brasil
Advogado: Clovis Polo Martinez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 18:30
Processo nº 0705149-91.2024.8.07.0011
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Maria Ladomy de Aquino e Moura
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 08:45
Processo nº 0720071-19.2024.8.07.0018
Cristiane Felix Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 16:02
Processo nº 0006509-60.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Clarissa Machado Amorim
Advogado: Ricardo Hideaki Ono
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 17:15
Processo nº 0709877-69.2024.8.07.0014
Fabio Santos Carvalho
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Cintia Santos Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 20:07