TJDFT - 0804657-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 20:09
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0804657-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MARQUES AMARANTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Após, decidirei com relação ao pedido de audiência de instrução e julgamento requerido pelo Banco Santander.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:39
Outras decisões
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15/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0804657-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MARQUES AMARANTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 19/12/2024 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2024 21:24:46. -
20/11/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/11/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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