TJDFT - 0793106-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793106-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KELLY CRISTINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO.
De ordem, intimo o DF da sentença com força de ofício, para fins do art. 12 da Lei 12.153/09.
Fica a parte autora intimada de que o presente processo será arquivado e que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, deverá informar nos autos para reclassificação do feito para cumprimento de sentença.
Além disso, adverte-se que a parte autora não será novamente intimada após o prazo estipulado na sentença, visto que tal responsabilidade recai sobre a parte.
Aguarde-se o transcurso do prazo para mera ciência.
Após, proceda-se com a baixa das partes e o respectivo arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025 09:27:17.
PAULA DUARTE DOURADO DE ABRANCHES Servidor Geral -
06/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0793106-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KELLY CRISTINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID 218178886, alegando omissão.
Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Todavia, no que se refere ao mérito, não vislumbro qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença.
Isso porque, em que pese a parte autora tenha formulado tal pedido na exordial, foi determinada a emenda à inicial para correção dos pedidos, o que foi feito na emenda de ID 215612068, cujos pedidos são apenas de "consulta em oncologia e radioterapia".
Todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas.
Deve o embargante, portanto, buscar sua pretensão por meio de recurso próprio.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/11/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 12:40
Desentranhado o documento
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0793106-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KELLY CRISTINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 Recebo a emenda à inicial de ID 215612068 UNICAMENTE em relação aos procedimentos CONSULTA EM ONCOLOGIA CLÍNICA e CONSULTA EM RADIOTERAPIA, pois conforme já exaustivamente explicado nas decisões anteriores os pedidos devem seguir as solicitações médicas inseridas no sistema próprio.
Anote-se e altere-se o valor da causa. À Secretaria para excluir a petição de ID 215771865, visto que estranha ao feito.
Liminar já apreciada por meio da decisão de ID 215038591.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:41
Outras decisões
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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