TJDFT - 0713268-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRT 10
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09/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:12
Declarada incompetência
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14/04/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2025 18:44
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713268-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO REU: ATACADAO DIA A DIA S.A, SELMA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 217147877 e 222814749.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:48:57.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
10/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713268-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO REU: ATACADAO DIA A DIA S.A, SELMA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *63.***.*90-00 (AUTOR).
-
26/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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