TJDFT - 0710066-42.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0710066-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a JEANTONI MIGUEL DE JESUS CABRAL a prática da infração penal prevista no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006.
Não foram requeridas medidas protetivas de urgência.
A denúncia foi recebida em 12/09/2022.
Processado o feito, em 28/10/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Participação nos 8 (oito) encontros do Grupo Reflexivo para Homens Presencial, a ser coordenado pelo NJM.
Em 19/04/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 156112897).
Compareceu em serventia para justificar as atividades, conforme certidões de ID 149095715, 155417843, 165079747, 174981092, 186261115, 192785895, 205371876, 213282380.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 216185752) Parecer ministerial de ID 216335977, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEANTONI MIGUEL DE JESUS CABRAL, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
04/11/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/10/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
19/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
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28/10/2022 17:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
28/10/2022 17:01
Suspensão Condicional do Processo
-
28/10/2022 16:56
Expedição de Ata.
-
26/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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07/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/10/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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06/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 06:30
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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09/09/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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