TJDFT - 0710879-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:44
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710879-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: FATIMA MIKAELLE QUERINO FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRI Defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Intime-se o autor-reconvindo para se manifestar em réplica e apresentar contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Feito, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:42
Outras decisões
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21/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:57
Outras decisões
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20/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:29
Outras decisões
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13/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/11/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 20:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710879-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: FATIMA MIKAELLE QUERINO FONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 213892511, referente à parte FATIMA MIKAELLE QUERINO FONTES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 12:47:24. -
10/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:58
Outras decisões
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10/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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