TJDFT - 0716908-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716908-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Certifico que as partes interpuseram embargos de declaração contra a sentença retro.
O autor ao ID 245687405 e a parte requerida ao ID 245376460.
Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a apresentarem, caso queiram, contrarrazões aos respectivos embargos, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 24 de Agosto de 2025 16:06:27. -
24/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716908-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato dependem apenas de prova documental, que já foi produzida, e as partes não requereram dilação probatória.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:05
Outras decisões
-
20/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/11/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716908-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 17:57:55. -
09/10/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
21/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:38
Outras decisões
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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