TJDFT - 0740928-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:38
Juntada de consulta renajud
-
28/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740928-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 15:02:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:50
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:01
Declarada incompetência
-
23/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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