TJDFT - 0704108-65.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704108-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOIAS LOGISTICA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DROGALIZ BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As pesquisas ao alcance deste juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas, sem qualquer sucesso. 2.
Nesse sentido, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 3.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. 4.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. 5.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, após a suspensão, a parte deve se atentar ao transcurso prazo prescricional previsto no aludido dispositivo legal. 6.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:15
Outras decisões
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29/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GOIAS LOGISTICA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:48
Outras decisões
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27/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 15:16
Desentranhado o documento
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GOIAS LOGISTICA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704108-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOIAS LOGISTICA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DROGALIZ BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a pesquisa de ativos financeiros da executada, via SISBAJUD e na modalidade "teimosinha, conforme a planilha do débito acostada no ID 214937363. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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20/11/2024 13:59
Outras decisões
-
19/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:22
Outras decisões
-
08/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/09/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:25
Outras decisões
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27/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DROGALIZ BSB LTDA em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 22:04
Recebidos os autos
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28/05/2024 22:04
Outras decisões
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22/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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