TJDFT - 0705406-92.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:53
Indeferido o pedido de PAULO JOAO DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*62-68 (REVEL)
-
10/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705406-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE FARIA, MARCELO DA ROCHA LEMES REVEL: PAULO JOAO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/06/2025 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO DA ROCHA LEMES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE FARIA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:52
Indeferido o pedido de PAULO JOAO DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*62-68 (REVEL)
-
13/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705406-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE FARIA, MARCELO DA ROCHA LEMES REVEL: PAULO JOAO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a oitiva das testemunhas, bem como a realização de audiência de instrução, porquanto os documentos colacionados pelos autores na petição de ID 225180202 são suficientes para demonstrar o tempo e a habitualidade da utilização da passagem que os autores pretendem seja reintegrada a servidão. 2.
Diante disso, tornem, pois, os autos conclusos para julgamento, em ordem cronológica. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:45
Indeferido o pedido de JOSE FRANCISCO DE FARIA - CPF: *43.***.*16-87 (AUTOR), MARCELO DA ROCHA LEMES - CPF: *23.***.*29-68 (AUTOR), PAULO JOAO DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*62-68 (REVEL)
-
24/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705406-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE FARIA, MARCELO DA ROCHA LEMES REVEL: PAULO JOAO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da detida análise dos autos, verifico que as partes controvertem acerca do tempo e da habitualidade da utilização da passagem que os autores pretendem seja reintegrada a servidão.
Para tanto, apresentam sucessivos documentos, entre fotos e vídeos, os quais não permitem aferir a situação fática existente com acuidade, pois não apresentam dados precisos ou datas especificadas. 2.
Assim, a fim de permitir a melhor análise da questão posta em juízo, oportunize-se às partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 4.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 5.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 6.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 7.
Na mesma oportunidade, deverão os autores se manifestar sobre os documentos que acompanham a petição de Id. 217150165. 8.
Ressalto que não será admitida a juntada de novos documentos que não atendam aos parâmetros fixados no art. 435 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. 9.
Prazo: 15 (quinze) dias para os autores e 30 (trinta) dias para o réu, observada a dobra prevista no art. 186 do Código de Processo Civil. 10.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença. 11.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:10
Outras decisões
-
29/11/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705406-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE FARIA, MARCELO DA ROCHA LEMES REVEL: PAULO JOAO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a produção da prova oral. 2.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 13:59
Outras decisões
-
19/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:21
Outras decisões
-
30/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:04
Outras decisões
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:23
Deferido o pedido de PAULO JOAO DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*62-68 (REVEL).
-
22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:57
Decretada a revelia
-
06/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Paulo João do Nascimento em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
28/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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28/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/06/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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