TJDFT - 0722775-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722775-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANE BALIZA MEDRADO REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:54
Outras decisões
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17/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:39
Outras decisões
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13/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722775-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANE BALIZA MEDRADO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 215765547).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:35
Outras decisões
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14/11/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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