TJDFT - 0724328-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AGOSTINHO DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724328-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCOS ANTONIO AGOSTINHO DE SOUSA REU: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 217758357).
Cite-se para contestar em 15 dias.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da contadoria.
Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:29
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AGOSTINHO DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724328-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCOS ANTONIO AGOSTINHO DE SOUSA REU: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam da petição inicial, informe a parte autora se a requerida permanece no imóvel objeto da locação, justificando, assim, o interesse jurídico no pedido de despejo, ocasião em que deverá esclarecer as razões para o pedido de citação da requerida em endereço diverso do imóvel locado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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