TJDFT - 0715706-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:42
Recebidos os autos
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13/11/2023 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 15:54
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de YAGO GOMES DE CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:11
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de YAGO GOMES DE CAMPOS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715706-98.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAGO GOMES DE CAMPOS REQUERIDO: X LINCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência econômica frente ao contexto fático apresentado na petição inicial, o autor deixou transcorrer o prazo concedido em id. 163976758 sem manifestação.
Desse modo, no termos já lançados em id. 160688190 e id. 163976758 , INDEFIRO o benefício de gratuidade de justiça ao autor porquanto não é possível considerá-lo juridicamente pobre, sob pena de afrontar e prejudicar aqueles que são, de fato, verdadeiramente carentes de recursos.
Assim, fica o autor intimado a recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Recolhidas as custas, retornem os autos conclusos para análise dos demais requisitos da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a YAGO GOMES DE CAMPOS - CPF: *46.***.*52-44 (REQUERENTE).
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28/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de YAGO GOMES DE CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715706-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAGO GOMES DE CAMPOS REQUERIDO: X LINCE DESPACHO Em atenção ao peticionado em ID 164155416, defiro prazo suplementar de 15 (trinta) dias para que o autor cumpra as determinações da decisão do despacho de ID 163976758.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 08:28
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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