TJDFT - 0701371-30.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701371-30.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEITON ARCANJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUCCE WANDER DE TORRECILLAS ROSA DESPACHO Reiterada a consulta SISBAJUD, reportou novamente resultado negativo (ID 183173791).
Dessarte, a considerar, por ora, a inexistência de bens penhoráveis à satisfação ao menos parcial do débito reclamado, determino o arquivamento dos autos com baixa.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/01/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/01/2024 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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03/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701371-30.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEITON ARCANJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUCCE WANDER DE TORRECILLAS ROSA DESPACHO Ante o pleito formulado ID 161721390, concedo ao exequente mais 05 (cinco) dias para manifestar-se nos termos do despacho sob ID 158703631.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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15/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/11/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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23/09/2022 21:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/08/2022 23:18
Recebidos os autos
-
21/08/2022 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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05/08/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUCCE WANDER DE TORRECILLAS ROSA em 29/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/07/2021 15:47
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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27/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BRUCCE WANDER DE TORRECILLAS ROSA em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de KLEITON ARCANJO DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
11/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:37
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de KLEITON ARCANJO DE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
07/06/2021 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2021 17:00, CEJUSC-ACL.
-
07/06/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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07/06/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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22/05/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 11:30
Mandado devolvido dependência
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01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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31/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 13:50
Audiência Conciliação designada em/para 07/06/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
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30/03/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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30/03/2021 15:13
Recebidos os autos
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30/03/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/03/2021 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 17:30
Recebidos os autos
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25/03/2021 17:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/03/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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