TJDFT - 0711222-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711222-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA DE PAIVA SANTOS REQUERIDO: 32.693.978 LUIZ FERNANDO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 224159267.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de designada para 28/01/2025 às 14h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711222-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA DE PAIVA SANTOS REQUERIDO: 32.693.978 LUIZ FERNANDO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 219986254, enviado para 32.693.978 LUIZ FERNANDO RODRIGUES, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO" (conforme ID 221290005).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/12/2024 19:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 01:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:40
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/11/2024 01:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711222-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA DE PAIVA SANTOS REQUERIDO: 32.693.978 LUIZ FERNANDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que que se trata de petição inicial assinada pela parte advogando em causa própria, intime-se a parte requerente para que traga aos autos cópia de sua OAB.
Deverá, ainda, juntar comprovante de residência a fim de justificar o ajuizamento da ação nessa Circunscrição Judiciária.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/11/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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