TJDFT - 0799118-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799118-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELI DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de HELI DE ALMEIDA JUNIOR.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:29
Outras decisões
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02/08/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:48
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:12
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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