TJDFT - 0702544-21.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 21:02
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
08/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702544-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE SANDRA DE MENEZES, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 72.289,84 em favor de JAQUELINE SANDRA DE MENEZES.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 8.934,70 em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal - PRODEF, PRODEF: agência n. 4200-5, conta corrente n. 6830-6, Banco do Brasil – BB, CNPJ n. 09.***.***/0001-80; ou agência 100, conta corrente nº. 013.251-7, Banco de Brasília – BRB Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 12:59:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702544-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE SANDRA DE MENEZES, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se a instituição devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 79.778,11, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 12:11:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:15
Deferido o pedido de JAQUELINE SANDRA DE MENEZES - CPF: *16.***.*13-15 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
15/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:32
Deferido o pedido de JAQUELINE SANDRA DE MENEZES - CPF: *16.***.*13-15 (REQUERENTE).
-
20/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/08/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:08
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE SANDRA DE MENEZES - CPF: *16.***.*13-15 (REQUERENTE).
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11/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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