TJDFT - 0705448-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:15
Outras decisões
-
04/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705448-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THAIS FERREIRA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 218366176) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 218366180; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 214046732) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:45
Outras decisões
-
21/11/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:07
Outras decisões
-
11/10/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/06/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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