TJDFT - 0750614-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750614-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DAS DORES SILVA DE SOUSA REVEL: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, EDILSON FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual perda superveniente do objeto, visto que houve a desconstituição da penhora nos autos principais (ID 221360551 – 0714533-16.2021.8.07.0001). 3.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:02
Decretada a revelia
-
05/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 12:51
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *16.***.*59-20 (EMBARGADO), EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EMBARGADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750614-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DAS DORES SILVA DE SOUSA EMBARGADO: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça.
Emende-se: 1) junte aos autos a decisão que determinou a penhora ou qualquer ato constritivo sobre o imóvel proferida nos autos principais; 2) esclareça quanto à legitimidade passiva, uma vez que não houve inclusão do credor dos autos principais, o qual tem interesse na penhora do imóvel; 3) traga procuração do(s) embargado(s) dos autos principais, viabilizando a citação.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
19/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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