TJDFT - 0723320-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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11/08/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:33
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:33
Outras decisões
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28/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723320-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA LIRA DA SILVA PEREIRA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a YARA LIRA DA SILVA PEREIRA - CPF: *29.***.*56-10 (AUTOR).
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28/11/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723320-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA LIRA DA SILVA PEREIRA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a tutela de urgência pleiteada pelo Autor (reembolso de procedimentos já realizados) confunde-se com o próprio pedido principal, circunstância que, associada à falta de patente urgência e/ou risco de materialização de dano irreversível, obsta a concessão do pedido na presente etapa processual.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024 17:08:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/11/2024 20:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 20:34
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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