TJDFT - 0725592-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEUSA CRISTINA DA SILVA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DEMANDA QUE TEM POR OBJETO PRINCIPAL A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
LITÍGIO QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL.
I.
Demanda que tem por objeto principal a declaração de nulidade de escritura pública de inventário extrajudicial não está compreendida na competência do juízo de família e de órfãos e sucessões, estando, por conseguinte, inserida na competência residual do juízo cível, consoante a inteligência dos artigos 25, 27 e 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
II.
Se a questão atinente à existência de união estável post mortem, objeto de demanda autônoma, for considerada prejudicial externa, caberá ao juízo competente avaliar a suspensão do processo na forma do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
III.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante. -
20/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 11 ATÉ 19/11) Ata da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 11 a 19 de novembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e MÁRIO-ZAM BELMIRO (para julgar processo a ele vinculado). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO TAVERNARD . JULGADOS 0705867-92.2022.8.07.0000 0741028-66.2022.8.07.0000 0716938-57.2023.8.07.0000 0744855-51.2023.8.07.0000 0707415-84.2024.8.07.0000 0709889-28.2024.8.07.0000 0724491-24.2024.8.07.0000 0725592-96.2024.8.07.0000 0728284-68.2024.8.07.0000 0728451-85.2024.8.07.0000 0728554-92.2024.8.07.0000 0729036-40.2024.8.07.0000 0730037-60.2024.8.07.0000 0730795-39.2024.8.07.0000 0735235-78.2024.8.07.0000 0735623-78.2024.8.07.0000 0736999-02.2024.8.07.0000 0738023-65.2024.8.07.0000 0738036-64.2024.8.07.0000 0738555-39.2024.8.07.0000 0740305-76.2024.8.07.0000 0740343-88.2024.8.07.0000 0740734-43.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
22/11/2024 16:07
Declarado competetente o
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22/11/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 23:11
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:32
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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24/06/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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24/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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