TJDFT - 0768746-19.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL MENEZES CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CONSTOPLAN CONSULTORIA TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:16
Publicado Acórdão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:29
Conhecido o recurso de CONSTOPLAN CONSULTORIA TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (RECORRENTE) e não-provido
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12/08/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/07/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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16/07/2025 21:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:50
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768746-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTOPLAN CONSULTORIA TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTOS LTDA REU: MIGUEL MENEZES CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 03/12/2024 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 23:30:42.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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