TJDFT - 0710741-10.2024.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de UELBER SOUZA MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
07/05/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UELBER SOUZA MOREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710741-10.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELBER SOUZA MOREIRA REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA LIBERATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inviável que se considere válida a citação na forma requerida pelo autor.
A citação eletrônica é ato que requer a observação de determinados requisitos para que seja considerada válida, entre eles a devida identificação da parte, o que não ocorreu nos autos, conforme ID 232465939.
Nesse sentido já se manifestou o STJ: "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. (STJ. 5ª Turma.
HC 641877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021) (Info 688)." Nesse mesmo sentido já se manifestou este TJDFT: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO APLICATIVO WHATSAPP ACOLHIDA.
NÃO OBSERVÂNCIA DA PORTARIA GC 34/2021 DO TJDFT.
INCERTEZA QUANTO AO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO.
REVELIA AFASTADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AQUABOMBAS PISCINAS E AQUECIMENTO EIRELI contra a decisão que considerou válida a citação e determinou o prosseguimento da execução nos autos de nº 0748806-39.2022.8.07.0016.
Alega o agravante que a citação foi irregular, porquanto não há confirmação de leitura ou resposta da parte pelo WhatsApp.
Afirma que não foram observados os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a validade da citação por meio eletrônico. 2.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 52620042).
Contrarrazões apresentadas (ID 53956435). 3.
Conforme preceitua o § 1º do art. 5 º da Portaria GC TJDFT 34/2021, no caso de citações realizadas por meio eletrônico, o oficial de justiça realizará diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial, exigindo envio de cópia do documento de identidade ou apresentação de documento de identificação quando da execução da diligência por videoconferência. 4.
No caso, a ausência de envio de documento de identificação, a inexistência de fotografia no WhatsApp e a falta de indicação dos dados pessoais por meio telefônico na certidão do oficial de justiça (ID 51471395 - Pág. 32/33) geram dúvidas quanto à validade do ato, o que torna necessária a confirmação da diligência por meio presencial, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria GC TJDFT 34/2021. 5.
Não realizada a confirmação da diligência por meio presencial, resta descumprida a Portaria GC TJDFT 34/2021, devendo ser declarada a nulidade do ato. 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para cassar a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento a partir da citação. 7.
Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente vencido.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
22/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:44
Outras decisões
-
22/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0710741-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELBER SOUZA MOREIRA REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA LIBERATO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA LIBERATO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 07/03/2025, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:15:02. -
26/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:58
Outras decisões
-
29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:13
Outras decisões
-
22/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710741-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELBER SOUZA MOREIRA REQUERIDO: LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 07/03/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 08:26:16. -
16/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de UELBER SOUZA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710741-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELBER SOUZA MOREIRA REQUERIDO: LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/12/2024 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 23:22:19. -
15/11/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
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15/11/2024 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:44
Outras decisões
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:04
Deferido o pedido de UELBER SOUZA MOREIRA - CPF: *11.***.*00-34 (REQUERENTE).
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29/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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