TJDFT - 0751215-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para vara Cível da Justiça Federal Brasília
-
20/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:11
Declarada incompetência
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 109, I, da CF, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal.
Remetam-se, imediatamente, os autos, independentemente de preclusão. À Secretaria para inclusão da CEF no polo passivo da demanda.
P.
I. -
10/02/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:08
Declarada incompetência
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/01/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:06
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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25/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/11/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751215-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Antes de analisar o requerimento ministerial (ID 215926946), à parte requerente para esclarecer se o pedido de levantamento do recurso foi formulado administrativamente.
Em caso de negativa formal, deverá a parte acostar o documento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 12:32
Outras decisões
-
24/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/10/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:27
Suscitado Conflito de Competência
-
24/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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24/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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