TJDFT - 0804387-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELINO BARBOSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:19
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de MARCELINO BARBOSA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 06:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:03
Outras decisões
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25/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/11/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2024 07:40
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804387-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELINO BARBOSA DOS SANTOS REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Águas Claras/DF, que possui circunscrição própria, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outros estados da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
14/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/11/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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