TJDFT - 0711672-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 22:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:36
Outras decisões
-
25/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 03:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:18
Outras decisões
-
27/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0711672-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DE PAULA GALVAO, BRUNO ALVES PAIVA DE SOUZA, IVO RODRIGUES ELIAS INDICIADO: DEIJAIR SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Destaco a decisão saneadora do ID 229387507.
Preliminarmente, ante concordância do réu IVO RODRIGUES ELIAS e a inércia dos demais réus, acolho a manifestação ministerial (ID 232623746) e determino a DESTRUIÇÃO dos bens apreendidos na cautelar 0711672-52.2024.8.07.0001, IDs 192658195,192658197, 192658199, 192658201, 192658203 e 192657635, daquele processo.
Destaco que os sobrecitados bens estão sob a guarda do fiel depositário Em segredo de justiça, representante da HP, nomeado nos IDs 192680003, 192680004, 192680005, 192680006, 192680008, 192680009,192680010 e 192680011.
Noutro giro, designo o dia 18 de agosto de 2025, às 15h30min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID 222425840 e na resposta à acusação de ID 226934382 (IVO RODRIGUES), com exceção da perita criminal CAREN, para comparecimento virtual.
Autorizo a expedição de carta precatória quanto à testemunha que reside fora do DF.
Anoto que em relação a CAREN LUANE, por se tratar de perita do Instituto de Criminalística, como é usual, cabe à Defesa apresentar eventuais quesitos complementares, a fim de que sejam encaminhados a referido instituto, para a resposta, e não o depoimento testemunhal, eis que a perita não é uma testemunha de fatos, mas pessoa especializada para exames de objetos ou materiais.
Concedo à Defesa o prazo de 05 dias para informar se irá apresentar quesitos.
Intimem-se os réus, por seus advogado, para comparecimento virtual.
Intimo o MP e a Defesa técnica.
Caso haja algum impedimento de participação para o(s) advogado(s) constituído(s) pelo réu, especialmente audiência previamente designada por outro juízo, concedo-lhe o prazo de 05 dias para apresentar a justificativa, a fim de evitar a expedição desnecessária de diligências para o ato, o que geraria gastos sem utilidade do dinheiro do Poder Público.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025, 11:50:35. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 11:58
Outras decisões
-
05/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:46
Outras decisões
-
07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2025 15:49
Outras decisões
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 21:27
Recebidos os autos
-
09/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 21:26
Outras decisões
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:20
Outras decisões
-
06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:41
Outras decisões
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2025 17:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2025 17:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2025 16:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/01/2025 14:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
19/01/2025 12:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/01/2025 12:21
Outras decisões
-
19/01/2025 12:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/01/2025 17:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:19
Outras decisões
-
11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0711672-52.2024.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Ante as tratativas iniciadas para o Acordo de Não Persecução Penal, defiro o prazo solicitado pelo MP, de 60 dias.
Aguarde-se.
Intimo a empresa vítima HP HEWLETT PACKARD GROUP, LLC do teor do requerimento do MP, a fim de aguarde o prazo para posterior análise do pedido de destruição.
Transcorrido o prazo, intime-se novamente o MP.
Intime-se.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:38
Outras decisões
-
28/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:40
Outras decisões
-
21/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:52
Outras decisões
-
10/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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