TJDFT - 0708154-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 06:36
Juntada de Petição de laudo
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05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:20
Outras decisões
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01/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708154-93.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: BERWANGER ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADVOCACIA MARTINS GARCIA S/S - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para ciência da data/hora/local designados para realização da perícia, conforme ID 243511501. -
21/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 03:43
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708154-93.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: BERWANGER ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADVOCACIA MARTINS GARCIA S/S - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante do informado no ID 240472795, intime-se a parte AUTORA para depósito dos honorários periciais, uma vez que deve arcar com os custos da perícia para a liquidação do débito exequendo, conforme decisão retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o depósito, intime-se a PERITA para dar inícios aos trabalhos.
Foi fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo poderá ser liberado de imediato 50% do valor dos honorários depositados.
O restante será levantado após eventuais esclarecimentos complementares. -
04/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:24
Outras decisões
-
14/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:32
Indeferido o pedido de GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *20.***.*34-49 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/02/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708154-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: BERWANGER ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADVOCACIA MARTINS GARCIA S/S - ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Afirma o exequente, em sede de embargos de declaração, que os honorários advocatícios que pendem de execução são os honorários determinados quando da sentença na fase de conhecimento, constante de ID nº 59421499 – p. 182/187) que determinou, in verbis: “b) resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: b1) determinar que a demandada refaça o cálculo do benefício de aposentadoria dos demandantes, com incorporações das horas-extras mensais reconhecidas pela Justiça do Trabalho (0773-71.2010.8.10.0008), conforme o regulamento do plano de benefícios, inclusive no que diz respeito ao teto-limite do benefício, nos termos do laudo pericial de fls. 505/506.
O prazo de cumprimento desta obrigação é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. b2) condenar a requerida a pagar as diferenças decorrentes da integração das horas extras mensais, reconhecidas pela Justiça do Trabalho (0773-71.2010.8.10.0008), no Benefício Especial Temporário – BET, durante o período que o requerente fez jus ao referido benefício, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela paga a menor, numerário esse que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), devidos pela requerida, dada sua total sucumbência.” Verifica-se, com efeito, que houve o integral cumprimento no tocante à obrigação de pagar (b2), com o pagamento da quantia apurada em sede de liquidação de sentença (ID nº 135152357) em 29/08/2022, no valor de R$ 2.334.647,68, acrescido da atualização monetária, no total de R$ 2.528.307,59 (ID nº 218178985); no entanto, resta pendente nos presentes o cumprimento da obrigação de fazer determinada em “b1” para o refazimento do cálculo do benefício de aposentadoria do demandante, bem como o pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios em face da sentença proferida em fase de conhecimento.
A fim de evitar tumulto processual, os dois procedimentos não devem correr nos mesmos autos, devendo o advogado promover a emenda à inicial nos presentes a fim de que o pedido se limite ao cumprimento da obrigação de fazer, com recolhimento das custas de ingresso.
Outrossim, poderá requerer o cumprimento de sentença no tocante aos honorários em autos apartados.
Cabe notar que o recolhimento das custas iniciais nos presentes é necessário uma vez que o autor não faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária.
Determinada em ID nº 59527429 a emenda à inicial para que o autor demonstrasse sua insuficiência de recursos, o autor optou por recolher às custas dos presentes em ID nº 60046823, não tendo demonstrado, portanto, sua vulnerabilidade financeira para a concessão do benefício.
Não apresentada a emenda para que seja dado início à obrigação de fazer nos presentes, no prazo de 5 dias, retornem-se os autos ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:30
Outras decisões
-
28/01/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/01/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/12/2024 11:26
Processo Desarquivado
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10/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708154-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/11/2024 06:19
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:30
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 07:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:57
Deferido o pedido de GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *20.***.*34-49 (AUTOR).
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16/10/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 20:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:00
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:00
Outras decisões
-
13/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2024 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:23
Outras decisões
-
03/05/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:33
Deferido o pedido de GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *20.***.*34-49 (AUTOR).
-
15/01/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 13/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 06:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2021 02:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:59
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:54
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:21
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:14
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 16:00
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:22
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
10/07/2020 13:01
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:50
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:32
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2020 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:32
Recebidos os autos
-
10/06/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:47
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:46
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2020 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:57
Recebidos os autos
-
24/03/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2020 18:34
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2020 17:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/03/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:45
Declarada incompetência
-
16/03/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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