TJDFT - 0715298-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LILIAN KOZLOWSKY FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LILIAN KOZLOWSKY FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:15
Outras decisões
-
19/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715298-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LILIAN KOZLOWSKY FERREIRA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. propôs Ação de Busca e Apreensão, baseada no Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969, em desfavor de LILIAN KOZLOWSKY FERREIRA , aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento; que a parte ré ofertou como garantia, na forma de alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial e, por fim, que a parte requerida se encontra em mora, conforme documento que instruiu a inicial.
Assim, requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem, e ao final, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para consolidar em seu poder a posse e propriedade do bem objeto da demanda, além da condenação da parte demandada no pagamento dos consectários da sucumbência.
A medida liminar foi concedida (ID206948683), tendo o bem sido buscado e apreendido, ID216343794.
O réu ofertou manifestação de ID216241698, na qual confessa a mora e pede a sua purgação, com depósito efetivado no ID216241702.
A parte autora se manifestou, concordando com a purga da mora e com o pedido de restituição do veículo.
A seguir vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do que dispõe o art. 355, I do Código de Processo Civil, eis que a prova a ser analisada nos autos é eminentemente documental.
Verifico que a mora foi purgada, ID216376770, pelo valor de R$15.951,97, valor esse indicado na petição inicial como sendo o valor para quitação do financiamento.
O banco autor reconheceu a regularidade do valor depositado pelo requerido como sendo suficiente para purgar a mora, tanto assim que indicou o depósito em que se encontrava o veículo para restituição à parte requerida.
Fica intimada a parte autora a restituir o veículo a parte ré, sob pena de expedição de mandado de remoção em favor da parte requerida.
Ademais, defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$15.951,97, conforme comprovante de ID216376770, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Ante o exposto, DECLARO purgada a mora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Procedo à baixa da restrição no sistema Renajud.
Segue protocolo anexo.
Pelo princípio da causalidade, pois o réu deu causa ao ajuizamento da demanda, ante a sua mora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, fixado este em 10% do valor a ser levantado pelo autor.
Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
05/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:32
Mandado devolvido redistribuido
-
30/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:37
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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22/07/2024 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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