TJDFT - 0713149-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:14
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713149-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REQUERIDO: ROMELIA SALES FALCAO LOTERIO D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para comprovar a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
Na mesma oportunidade deverá esclarecer a data do contrato e o período da mora, tendo em vista que as datas postas na inicial não condizem com os documentos apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/10/2024 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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