TJDFT - 0714443-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 11:21
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:01
Outras decisões
-
04/02/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de LINCOLN PINHEIRO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de LEYLIANE PEREIRA DE SENA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/11/2024 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 23:25
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LINCOLN PINHEIRO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:07
Outras decisões
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/11/2024 22:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:42
Outras decisões
-
29/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714443-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEYLIANE PEREIRA DE SENA, LINCOLN PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intimem-se os requerentes para: - anexarem aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura aposta no documento oficial de identificação pessoal de cada um deles (IDs .
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - no mesmo prazo acima deferido, deverão dizer se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Advirto, desde já, que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/10/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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