TJDFT - 0747875-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 13:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAQUEL MILANO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747875-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MILANO REQUERIDO: SCOTT MORROW LINDBERGH SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 217821710), quedou-se inerte (ID 220644937). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 12:58
Decorrido prazo de RAQUEL MILANO - CPF: *18.***.*60-34 (REQUERENTE) em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL MILANO em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747875-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MILANO REQUERIDO: SCOTT MORROW LINDBERGH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 01.
De acordo com a sentença de id 216377052, foi determinada a partilha, a razão de 50% para a autora e 50% para o réu sobre os seguintes bens: a) direitos sobre a Chácara localizada no Núcleo Rural Olhos D’Água, Chácara 51, Lago Norte, Distrito Federal, CEP: 71.507-993; b) veículo Cross Lander 2004, placa DMT 1969; c) quotas sociais da pessoa jurídica Sucuri Consultoria Ambiental, inscrita sob o CNPJ nº 76.***.***/0001-46 de titularidade do réu. 02.
Embora tenha a autora juntado documentos relativos ao veículo (ID 216377055 – datado de 2019), empresa (ID 216377056 e 216377057 datados de 2022) e imóvel (216377054 – datado de 2000) não se trata de documentos atualizados sobre os referidos bens, sendo necessário que se colacione documentos atualizados a fim de se verificar a atual situação dos referidos bens e assim, averiguar a utilidade/adequação das medidas pretendidas. 03.
Ante o exposto, intime-se a autora, para em quinze dias, emendar a inicial sob pena de seu indeferimento para fazer juntar aos autos os seguintes documentos: a) certidão cartorária atualizada do cartório de imóveis relativa à Chácara localizada no Núcleo Rural Olhos D’Água, Chácara 51, Lago Norte, Distrito Federal, CEP: 71.507-993, constando a respectiva matrícula; b) CRLV ou consulta no órgão de trânsito atualizada referente ao veículo Cross Lander 2004, placa DMT 1969; c) Consulta atual da situação cadastral da empresa Sucuri Consultoria Ambiental, inscrita sob o CNPJ nº 76.***.***/0001-46 junto ao CNPJ e Junta Comercial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
14/11/2024 23:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 23:41
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 07:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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