TJDFT - 0715770-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:42
Homologada a Transação
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11/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/11/2024 11:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/10/2024 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715770-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO MARIANO DAMASCENO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
A inicial deverá ser emendada.
Da análise do feito, verifico que a parte autora anexou aos autos procuração outorgada ao causídicos sem assinatura.
Deverá, portanto, assinar a procuração, bem como apresentar documento oficial de identificação (RG) com sua assinatura que deverá ser a mesma a ser aposta na procuração.
Ademais, a parte autora deverá ainda regularizar a sua representação processual, anexando aos autos procuração outorgada aos advogados com data atual, uma vez que a constante ao id. 212850921 é datada de agosto de. 2024 Intime-se a parte requerente para emendar a inicial e anexar aos autos a aludida procuração no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se o autor para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Da análise do documento juntado aos autos como comprovante de negativação é possível constatar que não é válido.
Isso porque emitido por sites e não pelos órgãos oficiais responsáveis.
Diante disso, intime-se a parte requerente para que promova a emenda da inicial e anexe aos autos extrato de ocorrência de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, em seu nome, emitido pelo SPC/SERASA ou CDL no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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