TJDFT - 0706894-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA PIRES LEANDRO REZENDE em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 23:28
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA MARIA PIRES LEANDRO REZENDE em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
18/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA PIRES LEANDRO REZENDE em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/08/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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17/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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