TJDFT - 0743532-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALINE DANIELE SOARES em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALINE DANIELE SOARES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nos autos (ID Num. 220375120), a fim de DETERMINAR ao réu que cesse os descontos realizados na conta bancária de titularidade da autora com a finalidade de pagamento de parcelas do contrato nº 2024653817, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). -
17/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 16:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743532-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DANIELE SOARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 222669785.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ALINE DANIELE SOARES em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 19:58
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 21:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:08
Outras decisões
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04/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743532-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DANIELE SOARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, eis que a autora é professora vinculada à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal e recebe vencimentos de cerca de R$ 8.800,00 (oitocentos reais) após deduzidos os descontos compulsórios.
O valor está bastante acima da média de salários nacional que, segundo dados da Agência Brasil, é de R$ 3.187,00 em julho de 2024.
Esse fato conduz ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:04
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE DANIELE SOARES - CPF: *99.***.*79-05 (AUTOR).
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08/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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