TJDFT - 0719370-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
21/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2025 09:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), SULLIVAN RAMALHO DA SILVA - CPF: *13.***.*76-20 (REQUERENTE) em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MELANIE LETICIA MENDES CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719370-58.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SULLIVAN RAMALHO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária com pedido liminar movido por SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL para que haja o reconhecimento da menor Melanie Letícia Mendes Carvalho como sua dependente junto ao Departamento GPeral de Pessoal da Polícia Militar do DF, a fim de que homologue a inscrição da Requerente na qualidade de dependente do Requerente, concorrendo assim as vagas destinadas aos dependentes de policiais militares.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A decisão de ID 216760930 concedeu parcialmente a tutela requerida na inicial para determinar a homologação da inscrição da menor na qualidade de dependente do Requerente, concorrendo assim as vagas destinadas aos dependentes de policiais militares, ficando automaticamente revogada a tutela antecipada caso o juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama julgue improcedente o pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva nos autos do Proc. nº 0710264-51.2023.8.07.0004, evitando, assim, a produção de decisões judiciais contraditórias.
O DF comprova o cumprimento da tutela no ID 221480291.
Contestação no ID 221969275 , com pedido de suspensão deste feito até o julgamento da Ação n. 710264-51.2023.8.07.0004, que tramitou no Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama; o que foi deferido no ID 231756149.
O julgamento da referida ação resta comprovado no ID 238096875.
A sentença ali proferida julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a paternidade socioafetiva de SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em relação à menor MELANIE LETÍCIA MENDES DE CARVALHO e determinou a averbação da paternidade no registro de nascimento, com a inclusão do nome de SULLIVAN como genitor e de seus genitores como avós paternos - SEBASTIÃO RAMALHO DA SILVA e EDILEUZA NUNES DE ARAÚJO, bem como a alteração do nome da criança para "MELANIE LETÍCIA RAMALHO MENDES CARVALHO".
O DF interpôs o AI n. 0700663-62.2025.8.07.0000, o qual já transitou em julgado e restou desprovido, ID 238837473 .
Réplica no ID 226290575.
Sem especificação de provas.
Sem gratuidade de justiça.
Há intervenção do MP (em razão da existência de menor no polo ativo), cuja manifestação final é pela procedência do pedido inicial, ID 239657885.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 15:12:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/06/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:08
Outras decisões
-
03/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719370-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SULLIVAN RAMALHO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Dada a relevante dos desfecho da ação n.0710264-51.2023.8.07.0004 para a análise do pedido inicial, acolho a manifestação do MP no ID 231614973 e determino a suspensão do feito até que sobrevenha o julgamento do pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva (nº 0710264-51.2023.8.07.0004 - segredo de justiça),com fundamento no art. 313, V, a, do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:17:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 19:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
14/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SULLIVAN RAMALHO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719370-58.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Polo ativo: SULLIVAN RAMALHO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o polo ativo, pois "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" (art. 18, CPC).
Desta forma, o autor não poderá, em seu nome, pleitear interesse da menor.
Pena: indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, regularize a representação processual.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:52:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
06/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704515-25.2024.8.07.0002
Bruna Heique Moreira de Mattos
Inter Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Fernanda Herondina Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 19:16
Processo nº 0730916-11.2017.8.07.0001
Geroclinica Assistencia Geriatrica LTDA
Janaina de Carvalho Portinho Magalhaes
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2017 15:20
Processo nº 0704737-90.2024.8.07.0002
Integra Assistencia Medica S.A.
Antonio Gomes de Lima
Advogado: Ana Maria de Jesus Neta Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 10:00
Processo nº 0704737-90.2024.8.07.0002
Antonio Gomes de Lima
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Ana Maria de Jesus Neta Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 21:43
Processo nº 0708552-59.2024.8.07.0014
Irene Silva Tine
Roberto Wagner Andrade Bernardo Vicente
Advogado: Yuri Cardoso Xavier Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 11:35