TJDFT - 0701192-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:15
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701192-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON CESAR BARBOSA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
19/08/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em favor da parte autora, expeça-se o competente alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos (ID 230551348), para a conta bancária indicada na petição de ID 230058899.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I. -
27/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se, mais uma vez, a parte autora, pessoalmente, no endereço de ID 221877895, informando-lhe acerca da existência de valores depositados nos autos, para dizer se tem interesse em receber de volta a quantia em questão.
Anexe à presente intimação, cópia do extrato com o valor total que há nos autos.
Deve a parte ser advertida de que os autos serão enviados ao arquivo, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que indeferiu a petição inicial, onde havia pedido de consignação em pagamento. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de GILSON CESAR BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, no endereço físico e/ou eletrônico descrito no ID 148082568, acerca dos termos da certidão de ID 211710917, para que postule o que entender pertinente, haja vista a sentença que indeferiu a inicial, bem como o pedido contido no pág. 18 da inicial. -
19/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GILSON CESAR BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GILSON CESAR BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
20/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:31
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GILSON CESAR BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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