TJDFT - 0004685-47.2015.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GELSON SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004685-47.2015.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS, FRANCISCO JAIRO SOARES, FRANCISCA CLEIA SOARES DOS SANTOS, FRANCISCA SOARES COSTA, HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES, MARIA HELENA MARTINS SOARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO GELSON SOARES INVENTARIADO(A): FRANCISCA SOARES DA SILVA, JOSE SOARES DOS SANTOS DECISÃO Intimem-se os herdeiros acerca do esboço de partilha retificado de id 236620703.
A FPDF já apresentou manifestação.
Transcorrido o prazo e nada requerido, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Outras decisões
-
27/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
21/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS SOARES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004685-47.2015.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS, FRANCISCO JAIRO SOARES, FRANCISCA CLEIA SOARES DOS SANTOS, FRANCISCA SOARES COSTA, HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES, MARIA HELENA MARTINS SOARES INVENTARIADO(A): FRANCISCA SOARES DA SILVA, JOSE SOARES DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO GELSON SOARES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Exclua-se FRANCISCO GELSON SOARES do polo passivo.
Analisando detidamente os autos, foi observado, que o herdeiro e FRANCISCO GELSON SOARES faleceu em 12/05/2018 (ID 74797217), ou seja, depois dos autores da herança: JOSÉ SOARES (23/04/2014) e de FRANCISCA (18/01/2013).
A condição necessária ao direito de representação é que o herdeiro a quem o representante substituirá tenha morrido antes do inventariado, sendo inaplicável o instituto da representação.
Ademais, há comprovação de que deixou bens a inventariar.
Desta forma, o herdeiro pós-morto deverá constar no inventário (como espólio de) e seu quinhão, posteriormente, integrará o espólio de seu inventário.
Quanto ao esboço de partilha de ID 218502996, deverá ser retificado quanto aos itens 1, considerando a decisão de ID 212980194, na qual constou que serão partilhados 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QC 2, Conjunto J, Casa 17, Santa Maria/DF.
Retornem os autos à contadoria judicial.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:51
Outras decisões
-
20/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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14/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS SOARES em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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30/10/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:50
Deferido o pedido de MARIA HELENA MARTINS SOARES - CPF: *88.***.*55-21 (INVENTARIANTE).
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24/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Previamente à continuidade do feito, intime-se MARIA HELENA para que regularize a representação processual, acostando aos autos a respectiva procuração dada a maioridade, além de documento de identidade, no prazo de 15 dias.
Retifique-se a autuação quanto à representação da parte autora acima indicada, eis que já atingiu a maioridade.
Ao que se colhe dos autos, impera que seja reajustada a marcha processual no fito de ordenar os atos necessários ao deslinde do feito, respeitado o procedimento de inventário.
Por este motivo, mister que seja realizada a desconstituição da inventariante FRANCISCA SOARES COSTA e nomeada MARIA HELENA MARTINS SOARES.
Expeça-se termo de compromisso, intimando o inventariante a subscrevê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 617, parágrafo único, do CPC).
Vindo a procuração e o termo de inventariante assinado, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias: a) as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso; b) a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br) em nome dos falecidos; c) a certidão de casamento com a averbação do divórcio de Francisco Jairo Soares; e d) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br).
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
O(A) inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (Artigos 618, 619 e 620, todos do CPC). ___________________________________________ Compromissado(a) MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:54
Outras decisões
-
23/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/06/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/05/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS SOARES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GELSON SOARES em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:04
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/05/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
03/11/2021 22:53
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEIA SOARES DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GELSON SOARES em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO SOARES em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de HELIDA APARECIDA DA SILVA SOARES em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS SOARES em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:33
Recebidos os autos
-
12/08/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:06
Recebidos os autos
-
21/04/2021 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2021 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/02/2021 21:35
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
17/11/2020 23:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
17/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2020 02:11
Recebidos os autos
-
12/09/2020 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:17
Recebidos os autos
-
18/08/2020 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/08/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
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25/05/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2020 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/04/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 21:47
Expedição de Alvará.
-
08/11/2019 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/10/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 15:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
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17/07/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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